Decisão · STF

STF ARE 809441 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. FGTS. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. INCIDÊNCIA DE JUROS PROGRESSIVOS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 628.137-RG. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A incidência de juros progressivos sobre conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido à sua natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 628.137-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 23/11/2010. 2. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte. Nesse sentido, ARE 740.877-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 4/6/2013. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO RETROATIVA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTRATOS. EXPURGOS. HONORÁRIOS.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO.
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