Decisão · STJ

STJ AREsp 3117814 / BA

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE PENSÃO MENSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, 1.024 E 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve pensão mensal provisória e aplicou multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC diante de embargos com propósito de prequestionamento; (iii) subsiste o dissídio jurisprudencial. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório; a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada, conforme Súmula n. 98/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante da solução conferida aos pontos pela alínea a. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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