Decisão · STF

STF ARE 871735 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-14
CIVIL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO DE VALIDADE. CONTRATO PRECÁRIO E INDEVIDO DE SERVIDORES. RESERVA TÉCNICA DE VAGAS. CONVOCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 02.10.2009. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.
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