Decisão · STF

STF Rcl 7904 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A admissibilidade do agravo regimental pressupõe que o agravante impugne os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. In casu, o agravante, na qualidade de terceiro interessado, alega que deve ser considerado litisconsorte passivo necessário e que, portanto, a decisão agravada é absolutamente nula diante da falta de sua intimação. A disciplina legal da reclamação, no entanto, não prevê a instauração de contraditório, nos moldes em que sustenta o agravante. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
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