Decisão · STF

STF ARE 856169 AgR-ED

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. CONSEQUÊNCIA: NOVO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO. SEGUIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal modificou entendimento anterior no sentido da extemporaneidade do recurso interposto antes da publicação do acórdão. Assim, é de ser afastada a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário interposto e realizado novo julgamento. 2. Fornecimento de medicamento. Acórdão fundamentado no conjunto probatório. Reexame de provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo ao qual se nega seguimento.
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