Decisão · STF

STF RE 861915 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prisão em flagrante. Recorrente apresentando sinais de embriaguez e com motociclo inutilizado, razão porque foi conduzido por agentes municipais até a autoridade policial. 3. Alegada usurpação das atribuições das polícias Civil e Militar (Art. 144 da CF). Inocorrência. 4. Necessidade de rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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