Decisão · STF

STF HC 127061 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-12
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUE NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fundamentos invocados nesta impetração não foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto a defesa deixou de suscitá-los na apelação interposta no Tribunal de Justiça local. Desse modo, qualquer conclusão desta Corte a respeito implicaria dupla supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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