Decisão · STF

STF ARE 872672 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei 12.344/2003 do Estado de Pernambuco. 3. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revolvimento da legislação local aplicável. Súmula 280. 4. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Súmula 636. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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