Decisão · STF

STF AR 2199

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2015-04-23publicado em 2015-06-29
GERAL
Ação rescisória. Decisão fundada em jurisprudência do STF posteriormente alterada. Art. 557, §1º, do CPC. Suposta violação literal de lei. Inocorrência. Não cabe ação rescisória de decisões proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, ainda que ocorra alteração posterior do entendimento do Tribunal sobre a matéria. Ação não conhecida. Precedente: RE 590.809.
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