Decisão · STF

STF SS 4980 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-04-16publicado em 2015-05-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o deferimento da suspensão da liminar. II – A mera alegação de trânsito em julgado da decisão proferida na origem deve ser afastada ante a inexistência nos autos de certidão que comprove a alegação. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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