STF SS 4980 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o deferimento da suspensão da liminar.
II – A mera alegação de trânsito em julgado da decisão proferida na origem deve ser afastada ante a inexistência nos autos de certidão que comprove a alegação.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.