Decisão · STF

STF HC 111551

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Atentado violento ao pudor e Corrupção de menores. Prisão preventiva. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedente: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio. 2. Hipótese em que não se comprovou teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão preventiva do paciente. Réu condenado a 24 anos de reclusão, decisão mantida em grau de apelação, pendentes recursos excepcionais. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via processual. Cassada a medida liminar deferida.
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