Decisão · STF

STF RHC 121046

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-26
CIVIL
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Habeas corpus. Ato impugnado. Medida cautelar diversa da prisão (art. 319, III, CPP). Meio idôneo para questionar a sua legalidade. Proibição de a recorrente manter contato com o companheiro preso. Admissibilidade. Hipótese em que ambos integram a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Recorrente que atuava como “pombo-correio”, desempenhando a relevante função de receber e transmitir ordens, recados e informações de interesse daquela organização criminosa. Necessidade de se impedir que, por seu intermédio, seu companheiro, do cárcere, coordene atividades criminosas. Medida que se impõe para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso não provido. 1. O habeas corpus constitui meio idôneo para discutir a legalidade da medida cautelar de proibição de se manter contato com pessoa determinada (art. 319, III, CPP). 2. Trata-se de medida cautelar diversa da prisão que incide em menor - mas não menos relevante - grau na liberdade de locomoção do imputado e importa restrição a seu direito de ir, vir e permanecer. 3. Não bastasse isso, seu eventual descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão preventiva (arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, CPP), a justificar o cabimento do habeas corpus. 4. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes. 5. Considerando-se que ambos integravam a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), justifica-se a proibição de a recorrente manter contato com seu companheiro preso. 6. A medida cautelar em questão visa obstar que, por intermédio da recorrente - que atuava como “pombo-correio” da organização criminosa, transmitindo ordens, recados e informações de seu interesse -, seu companheiro, do cárcere, continue a coordenar atividades criminosas de interesse daquela facção. 7. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso não provido.
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