Decisão · STF

STF ARE 676280 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-18
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com agravo. Delação anônima. Quebra do sigilo telefônico. Ordem concedida pelo Superior Tribunal de Justiça para anular o recebimento da denúncia. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. A decisão impugnada, sem qualquer juízo de valor quanto aos fatos subjacentes, aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inadequação do recurso extraordinário para reexaminar prova (Súmula 279/STF) e para discutir matéria infraconstitucional. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido.
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