Decisão · STF

STF RE 311857 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-18
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TETO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “a base de cálculo do adicional por tempo de serviço não sofre a incidência do teto previsto no art. 37, XI, da Constituição” (RE 259.642-AgR/SC, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
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