STF ARE 808707 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a nulidade, ainda que absoluta, não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo dela decorrente. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.