Decisão · STF

STF Inq 3162 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-06
CIVIL
COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO DE MANDATO – AGRAVO REGIMENTAL. Estando o agravo regimental voltado a infirmar ato de integrante do Supremo, a este incumbe o julgamento, mostrando-se neutra a cessação do mandato gerador da prerrogativa de foro. INQUÉRITOS – OBJETOS DIVERSOS – APENSAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Sendo distintos os objetos dos inquéritos, descabe a apensação. INQUÉRITO – OFERTA DE DENÚNCIA – DEFESA PRÉVIA – SILÊNCIO. O silêncio do investigado quanto à defesa prévia de que cogita o artigo 4º da Lei nº 8.038/90 implica a sequência dos autos do inquérito.
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