STF ARE 863992 AgR
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCLUSÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão agravada está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ausência de matéria constitucional da controvérsia debatida nos autos, relativa à indenização por danos morais em decorrência de cadastramento indevido em órgãos de proteção ao crédito (RE 602.136-RG, Rel. Ministra Ellen Gracie – Tema 232).
2. A discussão acerca dos arts. 93, IX; e 98, I, da Constituição Federal não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.