Decisão · STF

STF RE 538220 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-06
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE. COISA JULGADA. LIMITES. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 591.068, Rel. Min. Presidente, em questão de ordem, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora em discussão neste processo e reafirmou a jurisprudência consolidada que reconhece a validade e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a controvérsia envolvendo os limites da coisa julgada está restrita à legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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