Decisão · STF

STF ARE 863128 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-05
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Auditores fiscais. Reequadramento. 3. Leis estaduais 15.464 e 16.190 de 2005. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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