Decisão · STF

STF RE 615975 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1.No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Não padece ele, portanto, de nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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