Decisão · STF

STF ARE 862061 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime remuneratório dos bombeiros e policiais militares do atual Distrito Federal. Extensão aos servidores do antigo Distrito Federal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Assentou o Tribunal de origem que, por expressa previsão legal contida na Lei Federal nº 10.486/02, aos servidores militares do antigo Distrito Federal se aplica o regime remuneratório das corporações militares do atual Distrito Federal, de modo que eventuais aumentos gerais concedidos aos servidores dessas instituições devem ser estendidos a eles. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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