STF ARE 862061 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime remuneratório dos bombeiros e policiais militares do atual Distrito Federal. Extensão aos servidores do antigo Distrito Federal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. Assentou o Tribunal de origem que, por expressa previsão legal contida na Lei Federal nº 10.486/02, aos servidores militares do antigo Distrito Federal se aplica o regime remuneratório das corporações militares do atual Distrito Federal, de modo que eventuais aumentos gerais concedidos aos servidores dessas instituições devem ser estendidos a eles.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF.
3. Agravo regimental não provido.