STF HC 123482
PENALementa: Habeas Corpus. Ato de Ministro do Superior TRIBUNAL de Justiça. Indeferimento de Liminar. Súmula 691/STF. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder.
1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da súmula 691/STF.
2. Habeas Corpus não conhecido, cassada a liminar deferida.