Decisão · STF

STF HC 123482

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-05-05
PENAL
ementa: Habeas Corpus. Ato de Ministro do Superior TRIBUNAL de Justiça. Indeferimento de Liminar. Súmula 691/STF. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus não conhecido, cassada a liminar deferida.
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