Decisão · STF

STF HC 124187

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-05-05
PROCESSUAL
ementa: Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Porte ilegal de munição. Prisão preventiva. Ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão preventiva do paciente. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual. Cassada a medida liminar deferida.
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