STF MS 28522
PREVIDENCIÁRIOPENSÃO – DEPENDÊNCIA – DECISÃO JUDICIAL E INSS – PRESUNÇÃO DE FRAUDE. Os vícios alusivos à manifestação da vontade hão de ser objeto de prova, descabendo presunção. A existência de decisão judicial reconhecendo a qualidade de dependência e a postura do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no mesmo sentido são conducentes ao registro de pensão.