Decisão · STF

STF HC 125139 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-05-04
PROCESSUAL
ementa: Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus prejudicado. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. 1. O julgamento monocrático do habeas corpus pelo Ministro Relator, na linha da jurisprudência da Corte, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A superveniência da sentença de pronúncia que mantém a prisão cautelar prejudica a análise da ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo da prisão preventiva (quase cinco anos) não pode ser imputado exclusivamente à defesa do paciente. Hipótese em que três sessões do júri foram adiadas pelo não comparecimento do órgão acusatório. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.
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