Decisão · STF

STF HC 120395 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO CENÁRIO FÁTICO. 1. Duplicidade de advogados habilitados nos autos e longo tempo (2 anos) decorrido do falecimento de um deles, não tendo a defesa comunicado oportunamente o fato. 2. A publicação feita exclusivamente em nome do patrono já falecido não gera nulidade, se para isso concorreu a defesa. Incide na hipótese a disciplina do art. 565 do CPP. 3. Embargos de declaração a que se dá provimento, contudo sem efeitos modificativos
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