Decisão · STF

STF ARE 864025 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. PRETENSA IDENTIDADE COM O IPVA. INOCORRÊNCIA. 1. O critério material da taxa de segurança pública é o exercício do poder de polícia pelas autoridades de trânsito. O fato de o sujeito passivo ser o proprietário do veículo automotor decorre do objeto da fiscalização, que é o veículo a ser licenciado. A situação não está a revelar identidade com o IPVA, na medida em que o fato imponível do imposto é o simples fato de ser proprietário do veículo, independentemente de qualquer atuação estatal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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