Decisão · STF

STF ARE 684931 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Resolução nº 427/2010, que regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito do STF, estabelece que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”. 2. O agravante não apresentou o inteiro teor da petição do agravo regimental, mesmo após a sua intimação para suprir tal deficiência. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.
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