STF ARE 684931 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. A Resolução nº 427/2010, que regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito do STF, estabelece que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”.
2. O agravante não apresentou o inteiro teor da petição do agravo regimental, mesmo após a sua intimação para suprir tal deficiência. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.