Decisão · TJSP

TJSP 0001558-40.2016.8.26.0521

Rel. Newton Neves16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2016-09-06publicado em 2017-08-15
TRIBUTÁRIO
*AGRAVO EM EXECUÇÃO – Comutação de pena – Decreto Presidencial nº 8.615/15 – Indeferimento – Réu que descumpriu a pena restritiva em agosto/2015 – Reconhecimento da falta grave que somente se deu no ano de 2016 – Demonstrativo que atesta o cumprimento do lapso exigido – Falta grave reconhecida de ofício – Inadmissibilidade - Sentenciado que preenchia à época os requisitos exigidos –
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