Decisão · TJSP

TJSP 0008246-38.2012.8.26.0010

Rel. Maria Lúcia Pizzotti27ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2017-06-05publicado em 2017-08-16
CIVIL
APELAÇÃO - COBRANÇA - CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE LANCHONETE - INADIMPLÊNCIA 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quando são necessárias para o seu convencimento, devendo repelir as imprestáveis ao deslinde da causa. 2. As pessoas jurídicas só sofrem dano moral quando atingidas em sua honra objetiva. Súmula 227 do STJ e precedentes. RECURSO
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