TJSP 1013256-62.2014.8.26.0564
TRIBUTÁRIOACIDENTE DO TRABALHO. LER/DORT. Comprovada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, em razão de doença ligada ao exercício profissional, de rigor a concessão do auxílio-acidente. Art. 86 da Lei nº 8.213/91. TERMO INICIAL. O auxílio-acidente tem início no dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.