Decisão · TJSP

TJSP 1012303-25.2015.8.26.0577

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-05-30publicado em 2017-08-17
PENAL
Remessa necessária – Sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição – Sentença proferida contra autarquia federal – Condenação ilíquida – Art. 496, I, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. Apelação – Deserção – Não configuração – São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo INSS, mesmo nos processos em autos eletrônicos – Art. 1.007, §§ 1º
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