Decisão · TJSP

TJSP 1022604-07.2015.8.26.0100

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-05-02publicado em 2017-08-17
CIVIL
Execução - extinção do feito sem apreciação do mérito - inépcia da inicial - descumprimento de diligência pelo autor - juntada de contrato não efetuada - art. 284, parágrafo único - desnecessidade de intimação pessoal - petição inicial indeferida - extinção decretada - sentença mantida - recurso improvido.
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