Decisão · TJSP

TJSP 0002317-30.2015.8.26.0653

Rel. Alberto Anderson Filho9ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-08-21
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - Furto qualificado -Rompimento de obstáculo e Concurso de agentes - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação dos réus - Inviável o acolhimento do princípio da insignificância e da tese de tentativa - Pena reduzida - Regime alterado ao semiaberto, mantida, todavia, a pena privativa de liberdade - Dá-se parcial provimento
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