TJSP 2027562-57.2017.8.26.0000
PROCESSUALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Citação pelo correio. Possibilidade. Regra geral estabelecida pelo Código e que também se aplica à execução. Recurso provido. O art. 247 do CPC/2015 (correspondente ao art. 222 do CPC/1973) não repetiu a restrição à citação pelo correio no processo de execução. Logo, também no processo de execução a citação deve ser realizada, como regra, pelo correio,