Decisão · TJSP

TJSP 2096286-16.2017.8.26.0000

Rel. Gilberto dos Santos11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-07-06publicado em 2017-08-21
PROCESSUAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Citação pelo correio. Possibilidade. Regra geral estabelecida pelo Código e que também se aplica à execução. Recurso não provido. O art. 247 do CPC/2015 (correspondente ao art. 222 do CPC/1973) não repetiu a restrição à citação pelo correio no processo de execução. Logo, também no processo de execução a citação deve ser realizada, como regra, pelo correio,
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