Decisão · TJSP

TJSP 0005953-72.2014.8.26.0189

Rel. Tristão Ribeiro10ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-22
PENAL
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Réu que se apropria de veículo da vítima, bem que lhe foi confiado para mero uso e posterior restituição. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Reprimendas estabelecidas com rigor, mas bem justificadas. Básicas fixadas em dois terços acima do mínimo legais, diante das circunstâncias do delito e dos péssimos antecedentes do acusado. Novo
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