TJSP 1014571-91.2015.8.26.0564
PROCESSUALCOMPETÊNCIA RECURSAL – Pedido de falência, com fundamento no art. 94, I, e 97, IV, da Lei nº 11.101/2005 – Hipótese em que a matéria não é da competência desta Eg. 13ª Câmara de Direito Privado, cabendo a análise do recurso a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça – Art. 6º da Resolução nº 623/2013, do Tribunal de Justiça