STF ARE 852104 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO DE VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário.
2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão acerca de modificação de valor fixado a título de indenização por danos morais (ARE 743.771, Rel. Min. Gilmar Mendes).
3. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.