Decisão · TJSP

TJSP 0142388-97.2012.8.26.0100

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-06publicado em 2017-08-23
TRIBUTÁRIO
Ação de indenização - danos morais - protesto não consumado - mero apontamento que não enseja danos morais - falta de publicidade - dissabor corriqueiro da vida cotidiana que não dá ensejo à indenização pretendida - danos materiais relativos ao ressarcimento de honorários contratuais - descabimento - sucumbência recíproca verificada - sentença mantida - recurso improvido.
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