Decisão · TJSP

TJSP 1008969-38.2016.8.26.0224

Rel. Ferreira Rodrigues4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-06-05publicado em 2017-08-23
GERAL
APELAÇÃO. Suicídio cometido por pessoa sob custódia do Estado. Indenização. Cabimento. Preso (egresso da enfermaria) que se estivesse sendo conduzido com o necessário cuidado não teria conseguido escalar a grade de proteção para cometer suicídio. Aliás, conforme consta do boletim de ocorrência, foi outro preso quem agiu para tentar evitar a tragédia, e não os agentes penitenciários que, ao que
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