TJSP 1011672-08.2016.8.26.0008
CIVILREPARAÇÃO DE DANO MORAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. APONTAMENTO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. Autor sustenta ter ligado para a central de atendimento da ré e solicitado o encerramento do contrato firmado entre as partes. Apelante que não contesta especificamente tal fato, tampouco junta aos autos a gravação (áudio) de tal atendimento. Correto o reconhecimento de INEXIGIBILIDADE