Decisão · TJSP

TJSP 2228782-43.2016.8.26.0000

Rel. Araldo Telles10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-12-13publicado em 2017-08-24
GERAL
Gratuidade judiciária. Análise de documentos apresentados pelo agravante que permite inferir ser merecedor da benesse. Concessão da gratuidade conforme artigo 99, par. 2°e 3°, do Código de Processo Civil. Recurso provido.
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