Decisão · TJSP

TJSP 0016998-31.2015.8.26.0224

Rel. Pereira CalçasConselho Superior da Magistraturajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-08-24
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Imóvel alienado pelo FAR, operado pela Caixa Econômica Federal, sem prévio arrendamento – Inteligência dos artigos 1º, §3º, art. 2º, §7º, II e art. 8º, §1º, da Lei nº 10.188/01 – Exigências corretas – Irresignação parcial – Recurso não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →