TJSP 1010368-04.2014.8.26.0053
TRIBUTÁRIOReexame necessário – Obrigatório quando a sentença proferida contra autarquia federal é ilíquida – Art. 10 da Lei nº 9.469/97 – Súmula 423 do STF – Súmula 490 do STJ – REsp nº 1.101.727, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. Apelação – Ação de acidente do trabalho movida contra o INSS, fundada na Lei nº 8.213/91 – Restabelecimento de auxílio-acidente – Admissibilidade –