Decisão · TJSP

TJSP 0002036-59.2015.8.26.0270

Rel. Tristão Ribeiro10ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2017-05-19publicado em 2017-09-04
TRIBUTÁRIO
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Confissão em harmonia com a prova colhida. Prova robusta da autoria e da materialidade. Crime de mera conduta, que se perfaz com o simples porte da arma sem autorização legal. Condenação mantida. Penas mínimas, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma do artigo 44, do Código Penal. Regime aberto para o caso de conversão. Apelo
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