Decisão · TJSP

TJSP 0009953-92.2009.8.26.0318

Rel. Sérgio Rui22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-29publicado em 2017-09-05
CIVIL
Revisional. Cédula de crédito rural. Prescrição. Reanálise. Artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do CPC. Tese em regime de recurso repetitivo nº 1361730/RS: "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002,
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