TJSP 0906314-37.2006.8.26.0224
TRIBUTÁRIOApelação. Execução fiscal. Débitos do exercício de 2005. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inadmissibilidade. Atraso na realização de atos de ofício. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. Nulidade da certidão de dívida ativa. Inobservância do estatuído no artigo 2º, § 5º, II e III,