Decisão · TJSP

TJSP 0000754-67.2014.8.26.0125

Rel. Silmar Fernandes2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2017-06-26publicado em 2017-09-06
PENAL
APELAÇÃO – Roubo circunstanciado – Artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal – Acervo probatório que justifica a procedência da ação penal – Autoria e Materialidade comprovadas – Palavra da vítima e dos policiais militares – Validade – Precedentes – Incabível a alegação de insuficiência probatória – Pena – Dosimetria – Reprimenda aplicada de forma exacerbada – A dosagem da pena
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →