Decisão · TJSP

TJSP 0216647-10.2005.8.26.0100

Rel. Maria Lúcia Pizzotti27ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2017-06-05publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO – ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL. - Ausência de interesse recursal – binômio "utilidade-necessidade". Decurso do tempo que esvaziou a pretensão recursal de suspensão do feito, com fulcro no artigo 792, do CPC73. Prazo indicado para a satisfação do acordo há muito superado, sem notícia do
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